São Paulo - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal,
presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, derrubou no último dia 15 o
arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade
administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra
(Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do
governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
O
arquivamento havia sido determinado, em abril de 2008, pelo ministro
Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé, determina o
prosseguimento das ações, que tramitam na 20ª e 22ª varas federais do
Distrito Federal.
Ajuizadas pelo Ministério Público Federal , na
gestão do procurador-geral Antônio Fernando Souza, as duas ações
criminalizavam a ajuda financeira, pelo Banco Central, aos bancos
Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de
Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro
Nacional. Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente
procedente contra os réus.
Os ministros recorreram ao STF em 2002,
com a Reclamação 2186. Arguíam que a Justiça Federal não era competente
para julgá-los, e sim o STF, por terem direito à prerrogativa de foro.
Pediam, então, além do julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse
de imediato a tramitação das ações.
Em 3 de outubro de 2002, três
meses depois de entrar no STF, por nomeação de FHC – aprovada no Senado
por 57 a 15 –, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em 22
abril de 2008, véspera de assumir a presidência do STF, o ministro
determinou o arquivamento das duas ações. Argumentou, em suas razões,
que atos de improbidade administrativa, no caso concreto, constituem
crimes de responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF.
Em
12 de maio daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza
contestou a decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento
dele, os atos de improbidade, no caso em tela, não podem ser
confundidos com crime de responsabilidade, e devem, portanto, ficar na
Justiça Federal.
Este recurso é que foi julgado pela 1ª Turma no
dia 15 – oito ano depois. Como a reclamação caiu, as ações estão de
volta às duas varas federais de origem. O escritório Arnold Wald, que
representa os ex-ministros, não quis falar a respeito do caso.
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