Condenados
por crime de pedofilia podem se tornar inelegíveis a cargos políticos
por oito anos. É o que prevê o projeto de lei complementar (243/2016).
A legislação atual prevê que condenados por crimes contra a vida e a
dignidade sexual não podem se candidatar a cargos políticos por oito
anos, contados a partir do cumprimento da pena.
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