Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4515/16, da deputada Janete
Capiberibe (PSB-AP), que altera a legislação eleitoral (Lei 9.504/97)
para prever a realização de campanhas exclusivamente pela internet. Os
partidos poderão indicar até 30% de suas candidaturas nesse modelo.
Pelo texto, a campanha terá o teto de gastos no valor de dez salários
mínimos (atualmente R$ 8,8 mil), e o dinheiro deverá ser usado apenas
para custear a conexão à internet e dispositivos de uso do candidato. A
prestação de contas do uso dos recursos gastos deverá ser feita em 72
horas após o pagamento pelo serviço. as despesas realizadas nos mesmos
veículos online utilizados para divulgação de suas campanhas.
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