Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da
União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas
eleições municipais de outubro de quem estiver na lista, porque os
eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como
Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública, teve as contas
de sua gestão rejeitadas e não há mais como recorrer da decisão não
pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos
oito anos seguintes após a data da decisão final.
A relação abrange as decisões tomadas a partir de outubro de 2008 até
a data da eleição. O eventual candidato só conseguirá participar do
pleito se conseguir uma liminar na Justiça.
Após cerimônia de entrega da lista, o ministro Gilmar Mendes,
presidente do TSE, disse que a antecipação da entrega dos nomes, que
estava prevista para 5 de julho, permitirá que a Justiça Eleitoral possa
analisar os casos de candidatos inelegíveis antes das eleições.
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