Uma ação popular contra cláusulas do convênio entre a
Organização Pan-americana da Saúde (Opas) e o governo de Cuba para a
contratação de profissionais do país para o Programa Mais Médicos voltou
a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal por decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após pedido do Ministério
Público Federal (MPF) para que o processo fosse levado adiante.
Movida em 2014 pelo advogado Plínio Gustavo Prado Garcia, a ação
tinha sido extinta na 14ª Vara do Distrito Federal sob o argumento de
que os fatos questionados só afetariam os médicos cubanos, e não o
patrimônio brasileiro. No entanto, segundo o MPF, o convênio lesa o
patrimônio público, já que transfere recursos públicos nacionais a
entidades estrangeiras sem o conhecimento do destino preciso e dos
respectivos valores.
Um dos pontos questionados na ação popular é o fato de os médicos
cubanos receberem menos que outros profissionais do programa, porque uma
parte da bolsa vai para o governo de seu país. A ação também aponta que
os documentos do convênio entre Cuba e a Opas não são públicos e que a
contratação para programa por esse mecanismo ofende a soberania nacional
por trazer normas e procedimentos que a Constituição e as leis
brasileiras não admitem.
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