As
instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias
úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato
escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias
contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os
partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas
bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições
financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
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