A Sexta Turma do TRF3 concedeu direito a um preso
político na época da ditadura militar de receber indenização por danos
morais devido a perseguições políticas praticadas por agentes da União e
do Estado de São Paulo no período do golpe militar de 1964.
A Justiça
entendeu que ele deve receber indenização de R$ 200 mil nos valores
daquela época corrigidos pela inflação até hoje.
Nenhum comentário:
Postar um comentário