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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

SOMENTE A UNIÃO PODE LEGISLAR SOBRE BLOQUEADORES DE SINAL DE CELULAR EM PRESIDIOS, DECIDE STF


bloqueador

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. 

Por maioria de votos, os ministros julgaram procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos estados federados.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) é autora das ADIs 5356, 5327, 5253, 4861 e 3835, respectivamente referentes aos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso.  

Para a entidade, as normas questionadas usurpam competência legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal.

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