O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade de normas estaduais que obrigam empresas de
telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de
celular em presídios.
Por maioria de votos, os ministros julgaram
procedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
ajuizadas sobre o tema, por entenderem que os serviços de
telecomunicações são matéria de competência privativa da União e não dos
estados federados.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) é autora das
ADIs 5356, 5327, 5253, 4861 e 3835, respectivamente referentes aos
estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato
Grosso.
Para a entidade, as normas questionadas usurpam competência
legislativa privativa da União, prevista nos artigos 21 (inciso XI) e 22
(inciso IV) da Constituição Federal.
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