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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

DIVULGAR PESQUISA FALSA É CRIME, DIZ ESPECIALISTA; MAS SEGUIDOR DO 55 CARAUBENSE GERA GRAFICO E DIVULGA COMO SE FOSSE DO INSTITUTO GAMA/CE SEM REGISTRO



Quem divulgar ou compartilhar os números fictícios podem responder judicialmente com multas além da condenação

Instituto Gama de Pesquisa Comercial de Mercado
Supermercado
Endereço: Rua Frei Mansueto, 755 - Varjota, Fortaleza - CE
Telefone: (85) 3267-2013

Resultado de imagem para pesquisas falsas

AGENC GM * Caraubas/RN - Quanto custa uma pesquisa falsa e um desespero de chegar ao ponto de mostrar numeros que está na frente e não reflete a realidade eleitoral? Falsas pesquisas eleitorais têm sido divulgadas pelas redes sociais em Rondonópolis com a proximidade do pleito em outubro. O problema é que o compartilhamento de supostas pesquisas que sequer chegaram a ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral configura como crime conforme a nova regulamentação.
Em Caraubas, interior do Rio Grande do Norte, distante 285km da capital Natal existe um cenário politico muito acirrado onde existem pessoas da oposição que apelaram divulgando pesquisa sem registro junto ao TSE para manter seu eleitorado coeso. O temor do seus se dispersarem é muito grande, por isso a divulgação dos numeros em graficos de um Instituto cearense de Fortaleza/CE, de um pobre cego seguidor, se mando por alguem ninguem sabe. 
A coligação "Inovar, Para Crescer" dos candidatos Carol Fernandes e JP através de seus assessores juridicos, buscaram a verdade junto o Instituto em Fortaleza e afirmaram eles que nunca fez pesquisa em Caraubas. Então quem fez e usou o nome da empresa. Representantes do Instituto acionarão a justiça contra a coligação infratora e os que geraram o grafico e compartilharam nas redes sociais, assim tambem deram entrada numa representação contra a coligação oposicionista, os que fazem o palanque de Carol e JP. Veja o que diz o especialista sobre pesquisas falsas divulgadas.
Segundo o advogado eleitoralista, Maurício Castilho Soares, quem divulgar ou compartilhar os números fictícios podem responder judicialmente com multas além da condenação em crime punível em até um ano de detenção.
“A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime previsto no artigo 33, § 4 da Lei 9.504. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Além da penalidade na esfera penal, há também sanção na esfera cível-eleitoral, pois a divulgação de pesquisa sem registro, gera multa que ultrapassa o valor de 50 mil reais, a teor do artigo 33, § 3 da mesma Lei,” comentou o advogado.
Resta lamentar tal atitude comungada ou não, demonstrando o lado que solta inverdades. Multa do Instituto cearense, multa da coligação de Carol Fernandes/JP e processo contra o autor do grafico que será investigado pela justiça e a federal.
ReporterGM-7 * Gilmar Marques


Um comentário:

  1. Ainda nãosir acostumaram com as pesquisa com as pesquisa falsa de Eugénio coitado..

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