Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira (6), a inclusão de
dispositivo em resolução para definir que emissoras de rádio e de
televisão possam convidar para debates os candidatos de pequenos
partidos, ou seja, daquelas legendas que não preencham a obrigatoriedade
de ter mais de nove deputados federais na Câmara. A participação desses
candidatos será facultativa, sendo proibida a sua exclusão pela
deliberação da maioria dos candidatos aptos.
O acréscimo ocorreu na Resolução nº 23.457/2015 que trata de
propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e
condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016. Decisão
recente do Supremo Tribunal Federal (STF) foi justamente neste sentido. O
TSE traduziu, assim, na resolução, o entendimento fixado no julgado do
STF e do próprio Plenário da Corte Eleitoral.
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