O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) expediu uma liminar que
proíbe a cobrança de multas sobre condutores flagrados trafegando em
rodovias com o farol baixo desligado.
De acordo com a Justiça Federal,
os motoristas não poderão ser penalizados até que as pistas recebam a
devida sinalização, orientando sobre a necessidade do uso do farol.
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