VEJA.com O presidente Michel Temer quitou a multa eleitoral de 80.037,
75 reais que foi condenado a pagar por ter doado dinheiro a candidatos
acima do limite legal nas eleições de 2014. O presidente pagou a multa
com recursos próprios, segundo o advogado Gustavo Bonini Guedes.
A
representação do Ministério Público Eleitoral contra Temer foi extinta e
arquivada na semana passada pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral de São
Paulo, Adriano Marcos Laroca.
Em 2014, Temer doou 100.000 reais a
campanhas eleitorais – sendo que havia declarado à Receita Federal
rendimentos de 839.924, 46 reais em 2013. A contribuição superou o
patamar de 10% estabelecido pela legislação.
Temer reconheceu der
doado dinheiro além do permitido. Ele ultrapassou o limite em 16.007, 55
reais e foi condenado a pagar o equivalente a cinco vezes esse valor. O
presidente entregou o comprovante de pagamento da guia de recolhimento
da União no dia 12 de agosto.
O pagamento da multa extinguiu o
processo na Justiça Eleitoral, mas não afeta uma consequência da
condenação: Temer está inscrito como inelegível no sistema do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A questão, porém, só deverá
ser apreciada por um juiz se o presidente vier a se candidatar
novamente, no momento do registro de candidatura.
“Isso é uma pena
acessória que vai ser discutida num eventual registro de candidatura”,
disse a VEJA o defensor do presidente. “A orientação do Tribunal
Superior Eleitoral é que valores pequenos, como o dele, que não
representem abuso de poder econômico, não atraiam a inelegibilidade”.
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