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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

PREFEITO DE VENHA VER/RN É CONDENADO À PERDA DO MANDATO COM BASE EM FISCALIZAÇÃO DA CGU

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Uma fiscalização realizada por auditores da Controladoria Geral da União (CGU) embasou ação penal que culminou na condenação do prefeito de Venha Ver, Expedito Salviano. Ele foi condenado esta semana à perda do cargo público por desvio de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da Integração Nacional. O trabalho de fiscalização aconteceu em novembro de 2005 e foi feito a partir do 19º Sorteio Público de Municípios.
Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver. Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo do município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural.
Os recursos federais – na soma total de cem mil reais, em valores da época – foram repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito efetuou o pagamento pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis. Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento. No relatório da CGU, os auditores ressaltam que “mais de 50% dos imóveis, naquela época, não havia sequer sido iniciadas suas construções”. Mais de um ano depois a CGURN verificou que os imóveis ainda não estavam sendo concluídos. “Portanto, é falso o teor das declarações”, diz o relatório.
No mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda. Ambos receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de cinco anos.

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