Uma fiscalização realizada por auditores da Controladoria Geral da
União (CGU) embasou ação penal que culminou na condenação do prefeito de
Venha Ver, Expedito Salviano. Ele foi condenado esta semana à perda do
cargo público por desvio de recursos públicos federais repassados ao
município pelo Ministério da Integração Nacional. O trabalho de
fiscalização aconteceu em novembro de 2005 e foi feito a partir do 19º
Sorteio Público de Municípios.
Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de
Venha Ver. Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo
do município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração
Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural.
Os recursos federais – na soma total de cem mil reais, em valores da
época – foram repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito
efetuou o pagamento pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais
foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e
depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis. Algumas
foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas,
instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a
construção iniciada.
Embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez
os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de
2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado
de funcionamento. No relatório da CGU, os auditores ressaltam que “mais
de 50% dos imóveis, naquela época, não havia sequer sido iniciadas suas
construções”. Mais de um ano depois a CGURN verificou que os imóveis
ainda não estavam sendo concluídos. “Portanto, é falso o teor das
declarações”, diz o relatório.
No mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio
Carneiro Filho, sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda.
Ambos receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída
por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e
prestação pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de
função ou cargo público, pelo prazo de cinco anos.
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