Entendimento do STF: "não se deve pagar por serviço que não foi prestado"
Chegou ao fim a mamata de servidor público entrar em greve sem perder o direito de receber seu salário integral.
Greve ele poderá fazer. Está assegurado na Constituição. Mas os dias em que permanecer parado serão descontados do salário.
Foi o que decidiu, nesta quinta(27/10), por seis votos contra quatro (6x4), o Supremo Tribunal Federal (STF).
Prevaleceu ali o entendimento de que não se deve pagar por serviço que não foi prestado, salvo em dois casos, a saber:
#O primeiro: se a greve tiver sido motivada por atraso de salário.
#Segundo: Ou
se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para
negociar com os servidores.
As centrais sindicais ligadas ao PT haviam convocado manifestações
para resultar em breve numa greve geral de servidores públicos. Por ora,
pelo menos, elas estão mantidas.
Ricardo Noblat
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