O Ministério Público Federal (MPF) requer que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue provimento ao recurso
interposto por Sérgio Luiz Lobato, condenado em segundo grau pelo
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela prática de estelionato
contra a Receita Federal. O crime ocasionou prejuízo de quase meio
milhão de reais aos cofres públicos.
Em 2002, quando era contador da Câmara de Vereadores de Serra do Mel,
no Rio Grande do Norte, Sérgio Lobato forjou declarações de ajuste de
Imposto de Renda em nome de contribuintes fictícios para o recebimento
indevido de restituições do referido imposto retido na fonte. Ele
manipulou a folha de pagamento do órgão, para inserir 104 pessoas que
nunca tiveram vínculo com o Legislativo daquele município. Desse total,
98 foram relacionados como funcionários fictícios da empresa de fachada
Sabatela Limpeza e Conservação.
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