O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta(17) que o governo federal
deve pagar imediatamente indenizações a pessoas que ganharam reparações
financeiras por terem sido reconhecidas como anistiadas políticas.
Por unanimidade, seguindo voto do relator, Dias Toffoli, a Corte
entendeu que a União não pode deixar de incluir o valor da reparação na
previsão orçamentária do ano seguinte ao reconhecimento do benefício. O
entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki,
Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela
presidente do STF, Cármen Lúcia.
A reparação financeira a anistiados políticos está prevista na Lei
10.559/2002, norma que prevê o pagamento do benefício em 60 dias. No
entanto, vários anistiados recorreram à Justiça por não terem conseguido
receber os valores. A União alega que os benefícios precisam estar
previstos no Orçamento para serem pagos.
O Supremo julgou o caso de um ex-cabo da Aeronáutica, que recebeu
anistia do governo federal em 2004, mas não conseguiu receber o valor
total da indenização, estimada em R$ 187 mil, porque o montante não foi
previsto no Orçamento federal.
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