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Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29)
arquivar ação penal em que o monsenhor Jonas Abib, da Igreja Católica da
Bahia, responde pela suposta prática de incitação à discriminação e
preconceito religioso em um dos trechos de seu livro Sim, Sim, Não, Não –
Reflexões de Cura e Libertação.
Por maioria de votos, os ministros decidiram aceitar recurso
protocolado pela defesa do monsenhor. A ação penal foi proposta pelo
Ministério Público (MP) após o órgão ser acionado por representantes de
um centro espírita, que consideraram o livbro, publicado em 2007,
ofensivo às religiões afro-brasileiras.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, Edson
Fachin, que foi acompanhado por Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco
Aurélio. Luiz Fux foi voto vencido.
Entre as partes do livro questionadas está o seguinte trecho: “O
demônio, dizem muitos, não é nada criativo, Ele continua usando o mesmo
disfarce. Ele mesmo, que no passado se escondia por trás dos ídolos,
hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda,
do candomblé e de outras formas de espiritismo.”
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