O contribuinte que quiser aumentar a restituição ou
diminuir o pagamento de Imposto de Renda tem até o dia 31 para doar 6%
do tributo a ações de proteção à criança e ao adolescente. O valor vale
para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do
tributo.
As pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro
continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido
para 3%.
Somente fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança
e do adolescente podem receber as doações. As entidades devem estar
credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
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