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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

TSE QUEBRA SIGILO DE 20 EMPRESAS E PESSOAS FISCAIS: VEJA LISTA.

Ex-presidente Dilma durante entrevista: A ex-presidente Dilma Rousseff 
 

O ministro Herman Benjamin, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, autorizou a quebra do sigilo fiscal de 20 empresas e pessoas físicas suspeitas de envolvimento com irregularidades na chapa da presidente Dilma Rousseff e do então vice-presidente Michel Temer, atual presidente da República. Estas empresas e pessoas físicas teriam sido subcontratadas pelas gráficas Focal Confecção e Comunicação Visual, Red Seg Gráfica e Editora e Gráfica VTPB. As três gráficas foram alvos de busca e apreensão da Polícia Federal hoje e tiveram o sigilo bancário quebrado em outubro.

As empresas que tiveram o sigilo fiscal quebrado hoje teriam sido todas subcontratadas pelas três gráficas e teriam relação direta com as suspeitas de fraudes na campanha. No grupo das subcontratadas da Gráfica Red Seg, tiveram o sigilo fiscal quebrado as empresas Graftec Gráfica, RBG Mídia e Gráfica, Rodozani Prestação de Serviços, Artecnica Gravações, FSC Serviços Gráficos, Vivaldo Dias da Silva e Brigida Patrícia Frai. Vivaldo é motorista e aparece como presidente da Red Seg.

Os subcontratados da VTPB Serviços Gráficos que tiveram os sigilos quebrados são: Mídia Exterior Integrada, Dialógica Comunicação e Marketing, Riska Com. Imp. Exp., Rhoss Print Etiquetas, Thiago Martins da Silva e Maria da Conceição Camara Pimenta. A Dialógica, extinta em 2015, pertenceria a Keffin Gracher, que trabalhou com o ex-ministro e tesoureiro de Dilma na campanha, Edinho Silva.

Na lista de subcontratadas da Focal estão: Thinkeventos, Victor H. G. de Souza Design Gráfico, P.C.M. Lima Locação de Equipamentos para Eventos, Vigel Serviços e Administração, TOP 6 Promoções, Cristina Demarchi Crepalli e Fabiana de Oliveira Carvalho.
A Receita Federal deverá apresentar relatório conclusivo sobre a capacidade operativa das empresas que tiveram o sigilo quebrado. A defesa de Dilma demonstrou “perplexidade” com a decisão do ministro Herman, por proferir uma decisão em favor das buscas nas gráficas no recesso do Judiciário. O ministro Herman, que é relator do processo, no entanto, determinou a busca em despacho datado do dia 16 de dezembro, quando o Judiciário funcionava normalmente.

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