Estadão - A medida define que a gorjeta não é apenas o valor dado
espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado
pela empresa como taxa de serviço ou adicional. O texto diz que a
gorjeta não é considerada receita dos empregadores e será destinada aos
trabalhadores.
Bares e restaurantes que cobrarem gorjeta terão
dois critérios de rateio. O empregador que estiver inscrito em regime de
tributação federal diferenciado (Simples) poderá reter 20% da
arrecadação da gorjeta e terá de dar os outros 80% ao garçom. No caso
das empresas não inscritas no regime, a retenção será de até 33%. A
gorjeta entregue diretamente ao garçom terá seus critérios de
distribuição definidos em convenção ou acordo coletivo.
Na
carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do
salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. Se o
empreendedor deixar de cobrar a taxa de serviço após 12 meses, a média
do que o garçom recebia no período de um ano será incorporado ao
salário. O empregador que não seguir a nova regra estará sujeito a pagar
ao trabalhador multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso,
limitado ao piso da categoria.
Um dos relatores do projeto, o
líder do DEM na Casa, deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta
acaba com divergências judiciais a respeito dos direitos dos garçons
sobre as gorjetas, uma vez que os estabelecimentos muitas vezes não
dividiam a taxa de serviço com os funcionários. "O garçom muitas vezes
não ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que não é dele",
disse Efraim.
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