O
governo federal anunciou que vai dividir o lucro obtido pelo Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2016. A decisão faz parte da
Medida Provisória 763/2016, a mesma que autorizou o saque das contas
inativas do Fundo. Para o trabalhador, é um crédito a mais, mas, ao
contrário da medida anterior, não será possível sacar os valores
automaticamente, exceto quem já cumpre as exigências normais para isso,
como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença. Este crédito
deve ser discriminado no extrato do FGTS como “distribuição de lucro”.
A estimativa de lucro líquido do FGTS fica em torno dos R$ 15 bilhões
– os dados oficiais ainda não foram fechados. Metade deste valor, cerca
de R$ 7,5 bilhões, deve ser distribuída, com depósito nas contas
previsto para até o dia 31 de agosto de 2017. O valor corresponde a
menos de 2% do saldo das contas, de R$ 397,7 bilhões aproximadamente.
Financiamento
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a distribuição de
resultados do FGTS, que deverá ocorrer todo ano a partir de agora, vinha
sendo estudada há tempo e foi adotada porque permite aumentar a
remuneração das contas do FGTS sem prejudicar a situação do Fundo. Isso
também, segundo o órgão, não comprometeria a capacidade de o FGTS
continuar financiando habitação, saneamento e infraestrutura.
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