Pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos
pendentes junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional têm uma nova oportunidade de renegociação junto ao Fisco, com a
publicação da Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que
institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
A
decisão traz uma alternativa para quitação de débitos federais
tributários e não tributários em aberto ou em discussão.
O programa
estabelece que o parcelamento pode ser feito em até 180 meses e terá
como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas
multas para dívidas vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
O contribuinte deve ter cuidado, no entanto, com os débitos para os
quais pleitearão a inserção no PERT. “É importante alertar para que as
empresas não incluam no programa débitos inexigíveis, ilegais ou
inconstitucionais, por isso é necessário que se busque um profissional
especializado para acompanhar o processo”, recomenda Daniel Carvalho,
contador e diretor executivo da Rui Cadete Consultores Associados.
São
exemplos de débitos que podem entrar no programa os tributos IRPJ, CSL,
PIS e COFINS, para pessoas jurídicas, e o imposto de renda, para pessoas
físicas.
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