A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
produção de novas provas no processo que apura a propriedade do triplex
no Guarujá (SP). A defesa recorreu a habeas corpus depois que o juiz
Sergio Moro negou sua solicitação, argumentando a possibilidade iminente
de sentença sem a devida instrução da ação penal. Para os
desembargadores, o juiz é o destinatário das provas e pode recusar a
produção daquelas que considerar irrelevantes.
A defesa de Lula pedia que fossem incluídas no processo auditorias
internas e externas da Construtora OAS e OAS Empreendimentos e que
fossem ouvidas novas testemunhas, além de informações da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal a respeito de
investigações sobre o macro esquema de corrupção entre os anos de 2003 e
2010
Os desembargadores afirmaram que a defesa impetrou habeas corpus sem
que as questões apresentadas tenham relação com o direito de ir e vir.
Para eles, tem chamado atenção nas ações penais da Operação Lava-Jato a
frequente utilização do habeas corpus “com a finalidade de enfrentar, de
modo precoce, questões de índole processual”.
As informações são de O
Globo.
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