CBN Noticias plugada diretamente com ReporterGM7

terça-feira, 11 de julho de 2017

TRT-RN: Turma reverte justa causa de trabalhador que fez greve por atraso de salário

 Resultado de imagem para desembargador Ronaldo Medeiros de Souza,

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal que a reverteu demissão por justa causa de ex-empregado da Construtora e Incorporadora RR Ltda. que participou de movimento grevista devido a salários atrasados.

Para aplicar a justa causa, a empresa alegou a prática de “atos de insubordinação e indisciplina” pela deflagração de greve, sem a observação das formalidades mínimas previstas em lei. No entanto, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do recurso da empresa, não constatou, no caso, “qualquer elemento que torne abusivo o direito constitucional (de greve) exercido” pelo ex-empregado.

Para ele, “ao deixar de pagar reiteradas vezes o salário” de seus empregados, foi a empresa incorreu em “falta grave”. Ronaldo Medeiros ressaltou, ainda, que a ata de mediação feita entre o sindicato da categoria e a empresa, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, demonstrou que, ao contrário do que alegou a empresa, “a paralisação teve anuncia sindical”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário