A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT-RN) manteve decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal que a
reverteu demissão por justa causa de ex-empregado da Construtora e
Incorporadora RR Ltda. que participou de movimento grevista devido a
salários atrasados.
Para aplicar a justa causa, a empresa alegou a prática de “atos de
insubordinação e indisciplina” pela deflagração de greve, sem a
observação das formalidades mínimas previstas em lei. No entanto, o
desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do recurso da empresa,
não constatou, no caso, “qualquer elemento que torne abusivo o direito
constitucional (de greve) exercido” pelo ex-empregado.
Para ele, “ao deixar de pagar reiteradas vezes o salário” de seus
empregados, foi a empresa incorreu em “falta grave”. Ronaldo Medeiros
ressaltou, ainda, que a ata de mediação feita entre o sindicato da
categoria e a empresa, na Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, demonstrou que, ao contrário do que alegou a empresa, “a
paralisação teve anuncia sindical”.
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