O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta
quarta-feira, 9, três normas estaduais que impedem governadores de
responder a ações penais sem autorização das assembleias legislativas.
No julgamento, o STF entendeu que as normas da Bahia, do Rio Grande do
Sul e do Distrito Federal são inconstitucionais por condicionarem a
abertura de processo criminal a decisões do Legislativo local.
A Corte já havia derrubado, em maio, as normas da Constituição do
Acre, de Mato Grosso e do Piauí pelos mesmos motivos. Com a decisão,
governadores citados em casos de denúncias de corrupção como os da
Operação Lava Jato e as delações da JBS e da Odebrecht poderão ser
processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal
responsável pelo julgamento dos chefes do Executivo estadual.
O STF também decidiu que o afastamento automático de governadores
após abertura de ação penal não pode ser aplicado. O entendimento foi
baseado no julgamento em que o Supremo definiu que o STJ não precisa de
uma decisão prévia favorável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
para abrir ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel,
investigado pela Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
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