O relator da reforma política na Câmara, deputado
Vicente Cândido (PT-SP), incluiu em seu substitutivo sobre a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 77/03, dispositivo que garante aos
presidentes da Câmara e do Senado a mesma prerrogativa do presidente da
República de não ser investigado pela Justiça “somente depois de
autorização do legislativo”.
Na última versão de seu parecer, que está em apreciação na comissão
especial da PEC 77/03, na Câmara, Cândido acrescentou as “autoridades
integrantes da linha de substituição do presidente da República” ao
Artigo 86 da Constituição Federal. Pelo texto constitucional, o
presidente da República não está sujeito à prisão por infração comum
cometida durante o exercício do mandato, sem uma sentença condenatória. A
Constituição vigente diz ainda que “o presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções”.
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