A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por
unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair
Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à
também deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não
mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”. As
declarações foram dadas na Câmara e também em entrevista a um jornal.
O deputado foi condenado ainda a publicar uma retratação em jornal de
grande circulação e em suas páginas nas redes sociais. Ele ainda não
cumpriu nenhuma das determinações da Justiça, agora reiteradas pelo STJ.
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