O Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) proibiu, em sessão realizada nesta quarta-feira
(06), novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário
do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, a Corte de Contas
determinou o ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores
eventualmente sacados em razão da Lei Complementar nº. 603/2017.
Segundo o voto do conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros, o Governo do
Estado sancionou, no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar
603/2017, que autorizou a utilização dos recursos de duas aplicações
financeiras integrantes do Fundo Financeiro do RN para o pagamento a
aposentados e pensionistas, com previsão de ressarcimento a partir de
2020.
Com a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e valores
sacados devem ser devolvidos. O voto teve como base representação
formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou parecer do
Ministério Público de Contas.
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