Com
‘voto de minerva’ da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, o
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira pela permissão de
ensino religioso confessional nas escolas públicas.
Em votação apertada – 6 votos a 5 – o tribunal rejeitou a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que pedia que o ensino religioso
fosse apenas uma apresentação geral das doutrinas e não admitisse
professores que fossem representantes de nenhum credo – como um padre,
um rabino, um pastor ou uma ialorixá (mãe de santo).
Na prática, as leis brasileiras permanecem como estão, e fica
autorizado que professores de religião no ensino fundamental (para
crianças de 9 a 14 anos) promoverem suas crenças em sala de aula. Mas
também continuam autorizados o ensino não confessional e o
interconfessional (aulas sobre valores e características comuns de
algumas religiões).
Nenhum comentário:
Postar um comentário