A nova lei trabalhista, que entra em vigor em
novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o
período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo
à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo.
Com a
nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o
uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua
jornada.
A lei diz que atividades realizadas dentro da empresa como descanso,
estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas
religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de
trabalho.
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