A MP assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14%
parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm
salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da
previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.
Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente
sob o valor que ultrapassar o limite estipulado. Ou seja, se o servidor
ganha R$ 6,5 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
A
medida provisória registra que o aumento passará a valer a partir de 1º
de fevereiro de 2018.
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