Caiu na burocracia do INSS o caso de uma menina,
portadora de lesão cerebral, que vivia com a mãe, sob a guarda da avó. A
senhora, idosa, sustentava a família com a pensão que recebia depois da
morte do marido.
Em vida, ela quis assegurar o futuro da criança e
requereu sua guarda para transmitir-lhe a pensão. A senhora morreu antes
que o processo chegasse a um desfecho e o benefício da menina foi
negado.
Um advogado resolveu lutar pelo caso e, mesmo tendo perdido na
segunda instância, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Lá a
jurisprudência não admite o pedido de guarda formulado por avós para
efeitos previdenciários. (Num caso semelhante, faz tempo, o general
Emílio Garrastazu Médici adotou uma neta, mas deixa pra lá.)
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