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domingo, 10 de dezembro de 2017

O coração de um juiz numa sentença

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Caiu na burocracia do INSS o caso de uma menina, portadora de lesão cerebral, que vivia com a mãe, sob a guarda da avó. A senhora, idosa, sustentava a família com a pensão que recebia depois da morte do marido.  

Em vida, ela quis assegurar o futuro da criança e requereu sua guarda para transmitir-lhe a pensão. A senhora morreu antes que o processo chegasse a um desfecho e o benefício da menina foi negado.

Um advogado resolveu lutar pelo caso e, mesmo tendo perdido na segunda instância, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Lá a jurisprudência não admite o pedido de guarda formulado por avós para efeitos previdenciários. (Num caso semelhante, faz tempo, o general Emílio Garrastazu Médici adotou uma neta, mas deixa pra lá.)

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