Instituições de ensino superior terão que ofertar
cursos e programas de extensão aos idosos. É o que determina a Lei
13.535/2017, sancionada e publicada nesta segunda-feira (18) no Diário
Oficial da União.
O artigo 25 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já estabelece que o
Estado precisa apoiar a criação de universidades abertas para idosos,
além de incentivar a publicação de livros e periódicos de conteúdo e
padrão editorial adequados a essa faixa etária, que facilitem a leitura,
considerada a natural redução da capacidade visual nessa idade.
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