Foi promulgada pela Assembleia Legislativa a Lei N°
10.337/18, que prevê que presos e apenados que possuem renda média ou
alta serão obrigados a pagar pelo uso de tornozeleiras eletrônicas.
A matéria, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas, ainda
determina que os homens que respondem a processos judiciais da Lei Maria
da Penha, e usem a tornozeleira para o cumprimento de medidas
protetivas, também devem arcar com o custo do equipamento.
“É importante que essa cobrança seja feita para garantir a manutenção
do sistema de monitoramento eletrônico. Atualmente o governo paga caro
por algo que os beneficiados que têm renda podem arcar”, reitera a
parlamentar.
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