A propagação de discurso de ódio nas redes sociais poderá ser punida
com reclusão de dois a cinco anos e multa. É o que estabelece projeto do
senador Paulo Bauer (PSDB- SC) que altera o Marco Civil da Internet
(Lei 12.965/2014) e também responsabiliza subsidiariamente o provedor
que não retire o conteúdo gerado por terceiros após o recebimento de
notificação.
A Lei do Marco Civil da Internet sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Pelo projeto (PLS 323/2017), está sujeito às penas previstas aquele
que incitar o ódio, a discriminação, o preconceito ou a violência contra
pessoa, ou grupo de pessoas, em razão de sua etnia, raça, cor,
nacionalidade, origem regional, idade, deficiência física ou mental,
religião, sexo ou orientação sexual.
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