A Justiça Federal na Paraíba determinou, liminarmente, a imediata
suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Santa Rita LTDA, no
município de Santa Rita/PB, de propriedade do deputado federal Damião
Feliciano(foto), em razão da ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério
das Comunicações, a qual contraria a norma prevista na Constituição
Federal, que veda concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a
pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do
Poder Legislativo.
A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima estabeleceu,
também, que a União está proibida de efetuar novas outorgas de serviço
de radiodifusão à ré Rádio Santa Rita LTDA., enquanto o seu quadro
societário permanecer integrado por parlamentar.
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