Por
unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que
novas eleições podem ser convocadas quando um político eleito tiver o
mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias
de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015
que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é
inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto
Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz
Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
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