“A Lei Complementar nº 64/90 prevê, em seu art. 1º, § 2º, uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Neste caso… caso sejam candidatos…
A vice-prefeita de Mossoró Nayara Gadelha perderia o cargo e o vice-governador do Rio Grande do Norte Fábio Dantas também. É isso? Eles assumiram o cargo na ausência do titular. Não foi?
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