As
eleições de 2018 terão novas regras de financiamento das campanhas.
Desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal
considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas, o Congresso
Nacional passou a discutir uma nova legislação sobre o tema, chegando à
chamada minirreforma eleitoral, votada no final do ano passado.
Em 2016, foi aplicada a decisão da Corte, com as campanhas sendo
financiadas somente por doações de pessoas físicas. Já para 2018, vale o
disposto na Lei 13.488/2017,
votada no Legislativo em outubro de 2017 e sancionada no mesmo ano. A
nova legislação estabelece a criação do Fundo Especial de Financiamento
da Campanha (FEFC), composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e
também pela compensação paga às emissoras de rádio e de TV por
propaganda partidária.
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