O juiz Djalma Moreira Gomes deferiu na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo,
o pedido de ação civil pública para que seja feito o pagamento do
auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do
Edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio no dia 1º de maio deste
ano.
O auxílio deve se estender até a entrega de habitação definitiva pelo
poder público, o que não tem prazo para ocorrer.
O auxílio-moradia tem
uma primeira parcela de R$ 1.200 e as seguintes de R$ 400.
Nenhum comentário:
Postar um comentário