O governo editou Medida Provisória (MP) instituindo
uma indenização para agentes da Polícia Rodoviária Federal que
trabalharem durante período de descanso.
A norma é uma forma de garantir
a atuação desses profissionais no momento em que a corporação tem
diversas tarefas por conta da greve dos caminhoneiros, como o
monitoramento dos pontos de interdição de rodovias.
Segundo a MP 837, publicada no Diário Oficial de ontem (30), fica
criada uma indenização “de caráter temporário e emergencial” para o
agente que, “voluntariamente, deixar de gozar integralmente de repouso
remunerado de seu regime de turno ou escala” para atuar em “ações
relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa
mobilização da Polícia Rodoviária Federal”.
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