Irmão prefeito nomeia irmão e sobrinho secretários e são afastados pela justiça
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) obteve decisão favorável na Justiça potiguar em uma ação civil
pública ajuizada com pedido de tutela de urgência, garantindo a
suspensão dos efeitos de nomeação e posse de Paulo Givago Barreto Alves, referente ao cargo de secretário municipal da cidade de Caraúbas. Ele é sobrinho do atual prefeito, Antônio Alves da Silva,
situação que configura nepotismo. Outro pedido ministerial atendido
pela Justiça foi a determinação para que a Prefeitura se abstenha de
nomeá-lo para qualquer outra função comissionada ou gratificada.
O mesmo vale para qualquer tentativa de contrato temporário, por meio
de empresas que prestem serviços terceirizados à Prefeitura, enquanto
perdurar a relação geradora do nepotismo. Além da relação de parentesco,
há o agravante de que o réu não possui a capacidade técnica exigida
para o exercício do cargo político.
A prática de nepotismo viola os princípios constitucionais da
Administração Pública da impessoalidade, eficiência, igualdade,
moralidade e supremacia do interesse público, previstos na Constituição
Federal.
Investigação
O MPRN, por intermédio da Promotoria de Justiça de Caraúbas,
instaurou inquérito civil público no intuito de apurar a existência da
prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo municipal. Após a
requisição de documentos e diligências preliminares, foi constatada a
prática, além de outras violações à Constituição Federal.
A Promotoria chegou a expedir recomendação, orientando ao prefeito
que exonerasse além do sobrinho, Paulo Givago, seu próprio irmão,
Francisco Eugênio Alves da Silva, também ocupante de cargo de confiança
na administração de Caraúbas, apesar de ter um impedimento legal para
tal – ele é inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa e declaração
do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
Diante da inércia do poder público municipal em corrigir a conduta
referente às nomeações, o MPRN buscou a nulidade das nomeações e das
posses na Justiça. Sobre o caso específico de Eugênio Alves da Silva,
também já foi obtida decisão favorável determinando a suspensão da
nomeação e posse dele.
Nessa decisão, o juiz também determinou que a Prefeitura se abstenha
de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público ou de nomear para cargos em comissão
ou exercício de função comissionada ou ainda de contratar qualquer
empresa de prestação de serviço terceirizado que tenha em seu quadro
funcional Francisco Eugênio Alves da Silva, enquanto existir o fato
gerador da inelegibilidade.
Para a Promotoria de Justiça de Caraúbas, a decisão judicial é lúcida
e reforça os princípios apregoados pela Constituição Federal,
notadamente o da moralidade administrativa, uma vez que “se o secretário
é inelegível, consequentemente não se submete ao voto popular e, por
isso, não poderia o administrador nomeá-lo para compor os quadros da
administração pública”.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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