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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Nomeações ilegais: Ministério Público fez investigação na prefeitura de Caraúbas sobre ex-secretários pai e filho

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Irmão prefeito nomeia irmão e sobrinho secretários e são afastados  pela justiça
 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável na Justiça potiguar em uma ação civil pública ajuizada com pedido de tutela de urgência, garantindo a suspensão dos efeitos de nomeação e posse de Paulo Givago Barreto Alves, referente ao cargo de secretário municipal da cidade de Caraúbas. Ele é sobrinho do atual prefeito, Antônio Alves da Silva, situação que configura nepotismo. Outro pedido ministerial atendido pela Justiça foi a determinação para que a Prefeitura se abstenha de nomeá-lo para qualquer outra função comissionada ou gratificada.
O mesmo vale para qualquer tentativa de contrato temporário, por meio de empresas que prestem serviços terceirizados à Prefeitura, enquanto perdurar a relação geradora do nepotismo. Além da relação de parentesco, há o agravante de que o réu não possui a capacidade técnica exigida para o exercício do cargo político.
A prática de nepotismo viola os princípios constitucionais da Administração Pública da impessoalidade, eficiência, igualdade, moralidade e supremacia do interesse público, previstos na Constituição Federal.
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Investigação
O MPRN, por intermédio da Promotoria de Justiça de Caraúbas, instaurou inquérito civil público no intuito de apurar a existência da prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo municipal. Após a requisição de documentos e diligências preliminares, foi constatada a prática, além de outras violações à Constituição Federal.
A Promotoria chegou a expedir recomendação, orientando ao prefeito que exonerasse além do sobrinho, Paulo Givago, seu próprio irmão, Francisco Eugênio Alves da Silva, também ocupante de cargo de confiança na administração de Caraúbas, apesar de ter um impedimento legal para tal – ele é inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa e declaração do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
Diante da inércia do poder público municipal em corrigir a conduta referente às nomeações, o MPRN buscou a nulidade das nomeações e das posses na Justiça. Sobre o caso específico de Eugênio Alves da Silva, também já foi obtida decisão favorável determinando a suspensão da nomeação e posse dele.
Nessa decisão, o juiz também determinou que a Prefeitura se abstenha de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ou de nomear para cargos em comissão ou exercício de função comissionada ou ainda de contratar qualquer empresa de prestação de serviço terceirizado que tenha em seu quadro funcional Francisco Eugênio Alves da Silva, enquanto existir o fato gerador da inelegibilidade.
Para a Promotoria de Justiça de Caraúbas, a decisão judicial é lúcida e reforça os princípios apregoados pela Constituição Federal, notadamente o da moralidade administrativa, uma vez que “se o secretário é inelegível, consequentemente não se submete ao voto popular e, por isso, não poderia o administrador nomeá-lo para compor os quadros da administração pública”.
Confira aqui a íntegra da decisão.

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