O TSE vai julgar casos de “candidaturas femininas fictícias”
registradas oficialmente apenas para partidos e coligações tentarem
cumprir a cota de exigência legal de reservar 30% das vagas para
mulheres.
Para o Ministério Público Eleitoral, “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.
Para o Ministério Público Eleitoral, “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.
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