A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho,
fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações
no perfil oficial do réu nas redes sociais . A sentença é do Juiz
Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.
Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no
curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou:
“diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam
a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial,
ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples
atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva
da vítima”, escreveu o Juiz Federal.
Na sentença o magistrado analisou que o ambiente
das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas,
criando embaraços nas relações pessoais. “Essa insatisfação, todavia,
de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada
no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma
sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à
honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas
atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
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