Uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a restrição que
impedia o estado do Rio Grande do Norte de receber R$ 37 milhões
destinados à construção dos acessos ao aeroporto e ao reinício das obras
do Pró-Transporte na Zona Norte de Natal.
A decisão é da presidente do
STF, ministra Cármen Lúcia.
A ministra determinou a suspensão
das inscrições do Rio Grande do Norte no Sistema de Informações de
Regimes Público de Previdência Social (Cadprev) e a imediata expedição
do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em favor do estado
caso estas sejam o único entrave a impedir a obtenção do documento.
Em uma análise preliminar, a
presidente do Supremo considerou que, se não fosse atendido o pedido do
Rio Grande do Norte, o estado sofreria graves danos. Em petição, o
governo potiguar informou que, devido ao cancelamento do CRP do estado,
estava impedido de receber R$ 37 milhões.
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