A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.
O assédio ficou comprovado por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, nos quais o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.
A empresa defendeu-se alegando que o celular era
corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no
momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.
Para a sua decisão, o juiz do trabalho José
Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a
foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da
empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário