O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou de forma cautelar que o governador Robinson Faria
se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que implique em
operação de crédito com antecipação de receitas de royalties. Caso já
tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse conteúdo, os
seus efeitos ficam suspensos.
Segundo o voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti
Júnior – que foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno
desta quinta-feira (09), com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves, que alegou suspeição – o Governo não poderá “realizar qualquer
ato administrativo destinado à contratação de operação de crédito que dê
em garantia créditos decorrentes do direito do Estado do Rio Grande do
Norte de participação governamental obrigatória, na modalidade de
royalties, ou que importe em antecipação dos créditos decorrentes deste
direito” .
De acordo com o voto, as cessões de créditos oriundos de royalties,
regulamentadas pelo Senado Federal, só são permitidas para a
capitalização de fundos de previdência e amortização de dívida com a
União. A Lei Ordinária Estadual nº 10.371, que autoriza a antecipação,
aponta que os “créditos cedidos serão destinados para a capitalização do
fundo de previdência”.
Contudo, no caso do Rio Grande do Norte, o regime de previdência não
funciona mais por capitalização – desde a edição da Lei Complementar
Estadual nº 526/2014, que extinguiu o fundo de capitalização e criou o
Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte. O FUNFIRN é
“estruturado em regime de repartição simples, para fins de pagamento da
folha corrente de inativos, o que implica, na prática, em pagamento de
pessoal”.
“Vislumbro, pois, a fumaça do bom direito, ante a constatação da
utilização da antecipação de recursos para o pagamento de despesa
corrente, em afronta à Resolução nº 043/2011 do Senado Federal; bem como
o perigo da demora, pelo comprometimento futuro do orçamento estadual,
além da dificuldade em se fazer a recomposição dos recursos oriundos dos
royalties, porventura utilizados”, aponta o relator.
Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do
Estado, Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da
Corte de Contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das
medidas.
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