A Justiça Federal do Rio Grande do Norte rejeitou pedidos feitos pelo desembargador Osvaldo Soares da Cruz,
que foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) por envolvimento em um esquema de desvio de R$ 14 milhões do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Osvaldo abriu uma ação
contra a União pedindo a nulidade da decisão do CNJ, a reintegração ao
cargo de desembargador do TJRN e indenização por danos morais.
No
pedido feito à Justiça, o desembargador também requereu pagamento das
“vantagens pecuniárias” respectivas a todo o período de afastamento,
desde sua aposentadoria, acrescidas de juros e correção monetária, ou a
conversão da aposentadoria para aposentadoria por limite de idade.
Todos
os pedidos foram negados pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara da
Justiça Federal, que não concordou com as argumentações do
desembargador aposentado. Veja a decisão.
Entre
outros argumentos, o autor da ação disse que a sanção administrativa
foi pautada em depoimentos prestados por Carla de Paiva Ubarana, sob a
promessa de obter os benefícios da colaboração premiada. Além disso,
considerou que houve presunção da desonestidade pela preferência dele em
efetuar depósitos na boca do caixa, “de dinheiro auferido licitamente”,
e que foi utilizada como prova uma perícia realizada em microfilmagens
de baixa qualidade. Por fim, Osvaldo argumentou que a condenação não foi
proferida com base em provas concludentes e não ficou comprovada a
existência de culpa.
G 1 (RN)
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