Agora é Lei. Os professores da rede pública e privada de ensino do
Estado, no exercício da profissão tem direito assegurado ao pagamento de
meia-entrada em eventos de natureza cultural, esportiva e de lazer. A
lei originária de Projeto apresentado pelo deputado Ezequiel Ferreira de
Souza (PSDB) foi sancionada recentemente pelo Governador do Estado.
“Esta lei tem como objetivo proporcionar aos professores de todos os
níveis do Rio Grande do Norte acesso mais barato a eventos culturais
esportivos e de lazer, de forma a aprimorar a sua formação profissional,
qualidade indispensável para o melhor exercício da função de educador.
A
lei é direcionada principalmente àqueles que, devido aos baixos
salários, não podem aprofundar sua capacitação intelectual frequentando
rotineiramente a este eventos”, comemorou Ezequiel Ferreira.
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