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segunda-feira, 1 de outubro de 2018

A partir de amanhã eleitores só podem ser presos em casos especiais

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A partir de amanhã (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. 

A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

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